NOVAS SÚMULAS TST:
Remuneração por sobreaviso - O empregado que, em dias de
descanso, estiver de sobreaviso por celular, e-mail ou outros meios
eletrônicos tem direito a adicional correspondente um terço da hora
normal.
Estabilidade a gestantes com contrato temporário -
Gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego.
Após o parto, a funcionária tem ainda direito a cinco meses de
licença-maternidade.
Plano de saúde a quem recebe auxílio-doença - A empresa deve
manter o plano de saúde, ou a assistência médica, ao empregado quando
ele tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio‐doença
acidentário ou se aposente por invalidez.
Empresa tem de provar
que não houve discriminação - Cabe à empresa provar que não houve
discriminação quando for acusada por um ex-funcionário, portador de
doença grave, demitido.
Horário de almoço obrigatório - É
inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou elimine
o horário de almoço. A decisão invalida entendimento anterior, que
aprovava acordo do tipo para empregados em empresas de transporte
público.
Aviso prévio proporcional só a partir de 2011 - O
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aprovado no ano passado,
não é retroativo: só vale para rescisões ocorridas após a publicação da
nova lei.
NOVAS SÚMULAS TNU:
- Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005.
- O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
- O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.
- O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.
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